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0015320-30.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Civel de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
VERONICA CONSUELO BISPO SANTOS
CPF 830.***.***-91
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuição
11/04/2022, 08:10Remessa
11/04/2022, 07:35Decisão >> Declaração >> Incompetência
10/04/2022, 17:36Conclusão
04/03/2022, 11:09Expedição de Documento >> Informações
04/03/2022, 09:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL interposta por VERONICA CONSUELO BISPO SANTOS em face de TELEFONICA BRASIL S A. Perlustrando os autos, vislumbro que, em p. 55, houve a declaração de incompetência do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju. Com isso, antes mesmo da preclusão recursal da decisão, os autos foram remetidos para a presente vara que, em tese, seria competente para processar e julgar a demanda aqui materializada. Entretanto, verifico que os
14/02/2022, 00:00Redistribuição
07/12/2021, 12:44Juntada >> Petição
07/12/2021, 10:34Remessa
07/12/2021, 07:48Decisão >> Declaração >> Incompetência
06/12/2021, 13:10Expedição de Documento >> Informações
06/12/2021, 13:10Conclusão
29/11/2021, 07:55Audiência
26/11/2021, 14:31Distribuição
26/11/2021, 14:31Documentos
Outros documentos
•10/04/2022, 17:36
Decisão
•10/04/2022, 17:36
Decisão ou Despacho
•10/04/2022, 00:00
Decisão
•06/12/2021, 13:10
Decisão ou Despacho
•06/12/2021, 00:00