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0000225-92.2022.8.25.0061

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.637,98
Orgao julgador
Poço Verde
Partes do Processo
ANDREA SANTOS ALCATARA
CPF 025.***.***-56
Autor
ATIVOS S/A
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/05/2022, 12:24

Trânsito em julgado

19/05/2022, 12:23

Juntada >> Petição

09/05/2022, 09:10

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

30/04/2022, 12:43

Conclusão

29/04/2022, 09:34

Conciliação por Conciliador >> Frutífera

29/04/2022, 09:34

Juntada >> Petição

29/04/2022, 08:20

Juntada >> Petição

29/04/2022, 07:33

Juntada >> Petição

27/04/2022, 16:24

Juntada >> Petição

26/04/2022, 13:18

Juntada >> Petição

25/04/2022, 02:42

Juntada >> Petição

10/03/2022, 11:28

Juntada >> Documento

07/03/2022, 12:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Pretende a autora a concessão de tutela de urgência, a fim de que o réu fique impelido de proceder à inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos boletos gerados pelo contrato o qual deseja rescindir. É o relatório. Decido. Escolhido o rito da Lei nº 9.099/95, o feito se processa sem a necessidade do recolhimento de custas, diante do estabelecido em seu art. 54. No que diz respeito à inversão do ônus da prova, verifico que se reputa inexigível à parte autora a produção de

15/02/2022, 00:00

Expedição de documento

14/02/2022, 20:53
Documentos
Sentença
30/04/2022, 12:43
Sentença
30/04/2022, 00:00
Despacho
13/02/2022, 10:44
Sentença
13/02/2022, 00:00