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0001029-71.2009.8.25.0043
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Maruim
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 13.***.***.0001-01
INORCAL LTDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Documento
29/04/2026, 13:04Expedição de documento
28/01/2026, 11:22Arquivamento >> Provisório
06/05/2022, 13:00Juntada >> Petição
25/04/2022, 10:41Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
15/03/2022, 02:57Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/03/2022, 12:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Ante o teor da certidão retro, tento em vista que decorreu o prazo da suspensão sem manifestação do exequente, determino o arquivamento provisório dos autos, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do término do prazo de suspensão, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
14/02/2022, 00:00Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/02/2022, 15:43Decisão >> Outras Decisões
10/02/2022, 15:43Conclusão
27/10/2021, 12:31Expedição de Documento >> Informações
15/10/2021, 02:01Juntada >> Documento
06/07/2021, 23:25Juntada >> Documento
26/03/2021, 05:27Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
10/03/2021, 10:09Juntada >> Documento
08/01/2021, 12:10Documentos
Despacho
•10/02/2022, 15:43
Sentença
•10/02/2022, 00:00
Decisão
•10/03/2021, 10:09
Decisão ou Despacho
•10/03/2021, 00:00
Decisão
•14/10/2020, 18:28
Decisão ou Despacho
•14/10/2020, 00:00
Outros documentos
•04/06/2020, 12:04
Despacho
•13/04/2020, 20:49
Decisão ou Despacho
•13/04/2020, 00:00
Despacho
•10/05/2019, 13:41
Decisão ou Despacho
•10/05/2019, 00:00
Despacho
•15/10/2018, 11:36
Decisão ou Despacho
•15/10/2018, 00:00
Despacho
•08/05/2018, 00:10
Decisão ou Despacho
•08/05/2018, 00:00