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0006677-07.2022.8.25.0001
Cumprimento de sentençaLitigância de Má FéPenalidades ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
J BUENO E MANDALITI ADVOGADOS
CNPJ 10.***.***.0001-70
NAO INFORMADO
LUCIENE DOS SANTOS CAVALCANTE
CPF 025.***.***-10
TELEFONICA BRASIL S.A (VIVO)
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
06/04/2022, 12:41Trânsito em julgado
06/04/2022, 12:40Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, 485, VI) em razão da ilegitimidade da exequente para cobar multa por ato atentotório a dignidade da justiça, que é verba de titularidade do Estado (CPC, 334, §8º). Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, arquive-se.
11/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
09/03/2022, 21:07Conclusão
24/02/2022, 08:00Juntada >> Documento
24/02/2022, 07:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO A multa por ato atentatório a dignidade da justiça é verba cuja titularidade é do Estado (CPC, 334, §8º), logo o escritório de advocacia aparentemente não possui legitimidade para cobrança. Fale a parte exequente em 05 dias.
16/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
14/02/2022, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202213600149, referente ao protocolo nº 20220210185106394, do dia 10/02/2022, às 18h51min, denominado Cumprimento de Sentença, de Litigância de Má Fé.
14/02/2022, 00:00Conclusão
10/02/2022, 19:11Distribuição
10/02/2022, 18:51Documentos
Sentença
•09/03/2022, 21:07
Sentença
•09/03/2022, 00:00
Despacho
•14/02/2022, 11:35
Decisão ou Despacho
•14/02/2022, 00:00
Outros documentos
•10/02/2022, 18:51
Outros documentos
•10/02/2022, 18:51