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0002605-83.2021.8.25.0074

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2021
Valor da Causa
R$ 6.394,73
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
PAULO SOARES ADVOCACIA
CNPJ 22.***.***.0001-87
Autor
TELEFONICA
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/03/2022, 11:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Pelo exposto, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

02/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

28/02/2022, 12:41

Conclusão

20/02/2022, 15:12

Juntada >> Petição

18/02/2022, 09:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Defiro o pedido retro e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para integral cumprimento do despacho de p. 99, o deverá ocorrer independentemente de nova intimação. Após o decurso do prazo, voltem conclusos.

14/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

10/02/2022, 23:03

Juntada >> Petição

02/02/2022, 16:24

Conclusão

01/02/2022, 15:15

Juntada >> Documento

01/02/2022, 15:13

Despacho >> Mero Expediente

18/12/2021, 22:53

Conclusão

23/11/2021, 13:52

Juntada >> Petição

23/11/2021, 01:38

Juntada >> Petição

19/11/2021, 15:49

Despacho >> Mero Expediente

11/11/2021, 11:59
Documentos
Sentença
28/02/2022, 12:41
Sentença
28/02/2022, 00:00
Despacho
10/02/2022, 23:03
Decisão ou Despacho
10/02/2022, 00:00
Despacho
18/12/2021, 22:53
Decisão ou Despacho
18/12/2021, 00:00
Despacho
11/11/2021, 11:59
Decisão ou Despacho
11/11/2021, 00:00
Despacho
24/08/2021, 10:45
Sentença
24/08/2021, 00:00