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0002605-83.2021.8.25.0074
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2021
Valor da Causa
R$ 6.394,73
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
PAULO SOARES ADVOCACIA
CNPJ 22.***.***.0001-87
TELEFONICA
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/03/2022, 11:07Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Pelo exposto, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, a teor do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
02/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
28/02/2022, 12:41Conclusão
20/02/2022, 15:12Juntada >> Petição
18/02/2022, 09:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. Hoje, Defiro o pedido retro e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para integral cumprimento do despacho de p. 99, o deverá ocorrer independentemente de nova intimação. Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
14/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
10/02/2022, 23:03Juntada >> Petição
02/02/2022, 16:24Conclusão
01/02/2022, 15:15Juntada >> Documento
01/02/2022, 15:13Despacho >> Mero Expediente
18/12/2021, 22:53Conclusão
23/11/2021, 13:52Juntada >> Petição
23/11/2021, 01:38Juntada >> Petição
19/11/2021, 15:49Despacho >> Mero Expediente
11/11/2021, 11:59Documentos
Sentença
•28/02/2022, 12:41
Sentença
•28/02/2022, 00:00
Despacho
•10/02/2022, 23:03
Decisão ou Despacho
•10/02/2022, 00:00
Despacho
•18/12/2021, 22:53
Decisão ou Despacho
•18/12/2021, 00:00
Despacho
•11/11/2021, 11:59
Decisão ou Despacho
•11/11/2021, 00:00
Despacho
•24/08/2021, 10:45
Sentença
•24/08/2021, 00:00