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0007902-44.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 12.134,97
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
DERNIVALDO DOS REIS SANTOS
CPF 609.***.***-15
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
20/05/2022, 10:23Decisão >> Outras Decisões
19/05/2022, 22:49Conclusão
12/05/2022, 10:27Juntada >> Petição
11/05/2022, 16:50Arquivamento >> Definitivo
04/03/2022, 09:22Trânsito em julgado
04/03/2022, 09:22Decurso de Prazo
04/03/2022, 09:20Juntada >> Documento
14/02/2022, 07:09Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099/95. Face ao não comparecimento da parte autora à audiência conciliatória, apesar de devidamente intimada, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, de conformidade com o art. 51, I da Lei 9.099/95. Custas pelo(a) reclamante, ressalvada a hipótese de comprovação do disposto no art. 51, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Extinção
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
11/02/2022, 11:06Conclusão
11/02/2022, 10:30Juntada >> Petição
11/02/2022, 08:48Juntada >> Petição
10/02/2022, 11:58Juntada >> Petição
23/11/2021, 11:38Documentos
Decisão
•19/05/2022, 22:49
Decisão ou Despacho
•19/05/2022, 00:00
Sentença
•11/02/2022, 11:06
Sentença
•11/02/2022, 00:00