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0005094-59.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
RENATA MANUELA DE SANTANA LIMA
CPF 862.***.***-05
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
EVERTON OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SE 9189•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO-SE ROSSI
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/07/2022, 12:21Trânsito em julgado
11/07/2022, 12:20Juntada >> Documento
28/06/2022, 11:00Juntada >> Documento
09/06/2022, 10:25Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
08/06/2022, 13:27Juntada >> Petição
07/06/2022, 23:33Despacho >> Mero Expediente
25/04/2022, 13:39Juntada >> Petição
05/04/2022, 10:49Juntada >> Petição
05/04/2022, 09:56Conclusão
31/03/2022, 13:34Despacho >> Mero Expediente
30/03/2022, 10:34Juntada >> Petição
15/03/2022, 15:58Conclusão
14/03/2022, 12:29Juntada >> Documento
14/03/2022, 12:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO I- Intime-se a parte requerida para que, prazo de 10 (dez) dias, apresente contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, sob pena de preclusão nos termos dos artigos 434 e 435, parágrafo único, Código de Processo Civil. II- Com a juntada da contestação e documentos, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 ( cinco) dias, apresente a réplica e documentos juntados pela parte requerida. III-A parte autora propôs a presente ação de indenização c/c pedido de tutela an
16/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•25/04/2022, 13:39
Decisão ou Despacho
•25/04/2022, 00:00
Despacho
•30/03/2022, 10:34
Decisão ou Despacho
•30/03/2022, 00:00
Despacho
•14/02/2022, 09:11
Decisão ou Despacho
•14/02/2022, 00:00
Despacho
•22/07/2021, 16:32
Decisão ou Despacho
•22/07/2021, 00:00
Despacho
•16/07/2021, 10:55
Decisão ou Despacho
•16/07/2021, 00:00