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0000285-90.2022.8.25.0085
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 2.970,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CLESIA DO NASCIMENTO DE JESUS
CPF 588.***.***-49
NAO INFORMADO
MIKAELE BATISTA GOMES SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/05/2022, 07:12Trânsito em julgado
05/05/2022, 07:12Ato Ordinatório
20/04/2022, 09:45Juntada >> Documento
18/04/2022, 13:19Juntada >> Documento
22/03/2022, 23:31Expedição de documento
10/03/2022, 07:51Expedição de documento
10/03/2022, 07:51Juntada >> Documento
10/03/2022, 07:31Ato Ordinatório
10/03/2022, 07:30Juntada >> Documento
04/03/2022, 12:33Juntada >> Documento
24/02/2022, 12:10Expedição de documento
17/02/2022, 10:34Expedição de documento
17/02/2022, 10:34Juntada >> Documento
17/02/2022, 10:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Tendo em vista que houve a quitação da dívida, conforme manifestação retro, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela parte autora, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimações e notificações necessárias.
14/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•11/02/2022, 10:46
Sentença
•11/02/2022, 00:00