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0002327-79.2021.8.25.0075
Apelação CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-13
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA ALVES SANTOS
CPF 001.***.***-09
-
BANCO ITAU CONSIGNADO S A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/02/2023, 10:28Trânsito em julgado
30/01/2023, 14:54Juntada >> Petição
17/12/2022, 09:03Ato Ordinatório
07/12/2022, 10:54Recebimento
07/12/2022, 10:46Expedição de Documento >> Informações
07/12/2022, 10:46Expedição de Documento >> Informações
06/04/2022, 07:38Remessa
05/04/2022, 20:27Juntada >> Documento
05/04/2022, 20:24Juntada >> Petição
05/04/2022, 11:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte Recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, transcorrido o prazo aludido, encaminhar os autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, para fins de apreciação do Recurso.
15/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
13/03/2022, 21:32Juntada >> Documento
13/03/2022, 21:30Juntada >> Petição
18/02/2022, 11:50Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Por todo o exposto, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) julgar improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e declaração de fraude, bem como os pedidos de condenação em danos morais e materiais. Honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Custas e honorários pela sucumbente, com exigibilidade suspensa pelo prazo que dispõe o Código de Processo Civil, em razão da Autora s
14/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•11/02/2022, 12:18
Sentença
•11/02/2022, 00:00
Despacho
•07/08/2021, 17:22
Sentença
•07/08/2021, 00:00