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0007699-17.2021.8.25.0040

Cumprimento de sentençaLitigância de Má FéPenalidades ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

13/12/2022, 13:14

Juntada >> Documento

13/12/2022, 13:08

Juntada >> Documento

04/08/2022, 21:54

Expedição de documento

01/08/2022, 08:16

Juntada >> Documento

29/07/2022, 18:52

Juntada >> Documento

29/07/2022, 18:49

Juntada

27/05/2022, 07:00

Expedição de Documento

20/05/2022, 13:17

Juntada >> Documento

11/05/2022, 13:32

Trânsito em julgado

11/05/2022, 13:30

Juntada >> Documento

07/04/2022, 14:12

Expedição de documento

24/03/2022, 09:00

Juntada >> Documento

23/03/2022, 18:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Ante o expendido, uma vez satisfeita a obrigação por parte do(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil/15. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Custas, se houver, pelo executado. OUTRAS DETERMINAÇÕES 1- Após o trânsito em julgado, determino à Secretaria providencie a expedição de alvará para transferência do montante de R$ 227,18, com seus acréscimos legais (resgate total), para a conta da parte exequente ou de pessoa por ela autorizada, nos termos da petição acostada aos autos em 09/03/2022. Ressalta-se que eventual inconsistência ou erro nos dados bancários será de responsabilidade da parte credora. 2- Sem prejuízo das providências já indicadas, certifique a Secretaria a respeito de eventuais custas pendentes de recolhimento. Caso existente a pendência, proceda-se nos termos do art. 182 da Consolidação Normativa Judicial do Eg. Tribunal de Justiça de Sergipe. 3- Tudo devidamente cumprido e certificado, caso não se verifiquem outras pendências a cargo deste juízo, arquivem-se os autos.

21/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

18/03/2022, 18:00
Documentos
Sentença
18/03/2022, 18:00
Sentença
18/03/2022, 00:00
Despacho
11/02/2022, 14:45
Decisão ou Despacho
11/02/2022, 00:00
Despacho
18/11/2021, 16:22
Decisão ou Despacho
18/11/2021, 00:00
Outros documentos
11/11/2021, 10:31
Outros documentos
11/11/2021, 10:31