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0001832-71.2022.8.25.0084
Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.027,78
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CELIA MARIA PAIVA VEIGA
CPF 216.***.***-15
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/03/2022, 13:24Trânsito em julgado
22/03/2022, 13:19Juntada >> Documento
11/03/2022, 15:27Juntada >> Documento
07/03/2022, 17:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista a certidão de 22/02/22, EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, em vista da satisfação do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
24/02/2022, 00:00Expedição de documento
23/02/2022, 09:15Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2022, 12:33Conclusão
22/02/2022, 09:43Juntada >> Documento
18/02/2022, 21:50Juntada >> Petição
18/02/2022, 17:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as Executadas para, no prazo de 15 dias, cumprirem a sentença, sob pena de multa de 10%, conforme dispõe o art.523, parágrafo 1º do NCPC. Ficam as Executadas alertadas que transcorrido o prazo previsto no art.523 sem os pagamentos voluntários, inicia-se o prazo de 15 dias para que as executadas apresentesas suas impugnações, que deverão ser protocoladas como PETIÇÃO INICIAL, por dependência ao processo de cumprimento de sentença. Inexistindo os pagamentos voluntários, certifique-se e
14/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
11/02/2022, 16:08Distribuição
11/02/2022, 15:41Documentos
Sentença
•22/02/2022, 12:33
Sentença
•22/02/2022, 00:00