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0000049-66.2022.8.25.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.319,50
Orgao julgador
-
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

29/08/2022, 12:44

Trânsito em julgado

17/08/2022, 12:44

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Perempção, litispendência ou coisa julgada

26/07/2022, 16:34

Conclusão

22/06/2022, 08:43

Juntada >> Petição

21/06/2022, 19:01

Despacho >> Mero Expediente

06/06/2022, 07:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - Aos 05 (cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 10:00 horas, na comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe, na audiência realizada por meio de aplicativo/programa ZOOM, onde presente se achava o Conciliador designado e o MM. Juiz de Direito Alex Caetano de Oliveira, que esta subscreve. Participando da assentada por meio de aplicativo/programa Zoom, as partes acima qualificadas. Aberta a audiência, infrutífera a conciliação, face a ausência de proposta do Requerido. Pelo requerido foi informado que já foram acostados aos autos cartas de preposição e substabelecimento, bem como a sua respectiva defesa, acompanhada de documentos. Pela parte Autora foi apresentada manifestação sobre a defesa e documentos, reiterando os termos da inicial. Ademais, dada a palavra a parte autora, esta manifestou-se nos seguintes termos: “MM. Juiz, requer que seja colocado estes autos em apenso ao de nº 202063100389, pois este processo trata-se do descumprimento de sentença já transitada em julgado. Pede deferimento.“. Dada a palavra a parte requerida esta manifestou-se nos seguintes termos: “MM. Juiz, reitera documentos comprobatórios, documentos de representação e contestação já juntados aos autos. Requer ainda que todas as publicações e intimações sejam exclusivas em nome de Dr. Fernando Augusto De Faria Corbo, OAB/BA 25.560, sob pena de nulidade. Desde já pugna pelo julgamento improcedente da ação. Pede deferimento.” A requerimento da parte requerida foi colhido o depoimento pessoal da parte autora, efetivado conforme arquivo audiovisual em anexo. As partes aduziram não haver interesse na produção de outras provas. Pelo MM. Juiz foi dito: venham os autos conclusos para sentença. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, dispensada a assinatura das partes, nos termos do art 8º da Resolução 34/2020 do TJSE, cujo teor foi disponibilizado na própria videoconferência, por compartilhamento de tela e dado por manifestação verbal e inequívoca, que fica certificada nos autos. Documento assinado eletronicamente por ALEX CAETANO DE OLIVEIRA, Juiz(a) de Campo do Brito- São Domingos, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

22/04/2022, 00:00

Conclusão

19/04/2022, 11:08

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

19/04/2022, 11:08

Juntada >> Petição

05/04/2022, 08:03

Juntada >> Petição

04/04/2022, 10:42

Juntada >> Petição

08/03/2022, 11:21

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

08/03/2022, 03:27

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

24/02/2022, 13:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça requerida pela parte autora, vez que comprovada a insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/04/2022, às 10:00 horas, a ser realizada no fórum local, ressalvando-se as seguintes providências: 1) As partes poderão participarem do ato por meio de aplicativo/programa Zoom, cuja sala de reunião será: https://us02web.zoom.us/j/

24/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
26/07/2022, 16:34
Sentença
26/07/2022, 00:00
Despacho
06/06/2022, 07:25
Decisão ou Despacho
06/06/2022, 00:00
Despacho
22/02/2022, 20:43
Decisão ou Despacho
22/02/2022, 00:00
Outros documentos
12/02/2022, 19:32