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0005720-78.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
EMERSON SILVA DOS SANTOS
CPF 063.***.***-46
NAO INFORMADO
VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
18/05/2022, 08:28Arquivamento >> Definitivo
09/03/2022, 09:49Trânsito em julgado
09/03/2022, 09:49Juntada >> Documento
17/02/2022, 17:13Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos, etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Expedido mandado de constatação para verificar o endereço do requerente fornecido na Inicial, o Oficial de Justiça certificou, em 26/11/2021 que: CERTIFICO QUE CUMPRI O PRESENTE MANDADO, NÃO ATINGINDO SEU OBJETIVO.JUSTIFICATIVA: Parte não mais reside no endereço indicado. Casa de sua genitora, Sra. Maria do Carmo, a qual meinformou o atual endereço d filho, qual seja: Rua D, nº 55, Conj. Jardim I. Todavia, em diligênci
15/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais
13/02/2022, 12:24Juntada >> Petição
25/01/2022, 15:18Conclusão
25/01/2022, 11:28Juntada >> Petição
21/01/2022, 14:39Juntada >> Documento
10/01/2022, 19:57Despacho >> Mero Expediente
17/12/2021, 10:09Conclusão
07/12/2021, 13:46Juntada >> Documento
26/11/2021, 10:48Juntada >> Documento
29/09/2021, 11:16Juntada >> Documento
13/08/2021, 10:36Documentos
Sentença
•13/02/2022, 12:24
Sentença
•13/02/2022, 00:00
Despacho
•17/12/2021, 10:09
Decisão ou Despacho
•17/12/2021, 00:00
Despacho
•11/08/2021, 11:46
Decisão ou Despacho
•11/08/2021, 00:00