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0000878-51.2018.8.25.0056
Procedimento Comum CívelLevantamentoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Pacatuba
Partes do Processo
ERENILDO ASSUNCAO SANTOS
CPF 407.***.***-78
MARIA LUCELIA DA SILVA
CPF 261.***.***-09
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/08/2022, 10:25Juntada >> Documento
09/03/2022, 14:39Publicacao/Comunicacao sentença SENTENÇA Requerente: ERENILDO ASSUNÇÃO SANTOS. Requerido: MARIA LUCÉLIA DA SILVA SANTOS, Brasileira, casada, diarista, RG nº 4.029.181-2 SSP/SE, CPF nº 261.155.618-09, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: DAR público conhecimento a todos os interessados, que por sentença deste Juízo, datada de 30/04/2019, foi decretado o levantamento da interdição da parte acima qualificada, declarando-a capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Edital EDITAL DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO -
16/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
11/02/2022, 12:37Expedição de documento
11/02/2022, 12:30Juntada >> Documento
01/09/2021, 14:07Recebimento
01/09/2021, 13:58Juntada >> Petição
14/04/2020, 21:12Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/06/2019, 09:10Expedição de Documento >> Informações
06/06/2019, 14:08Juntada >> Documento
06/06/2019, 08:47Arquivamento >> Definitivo
05/06/2019, 08:55Juntada >> Petição
04/06/2019, 12:36Juntada >> Documento
04/06/2019, 11:58Juntada >> Documento
31/05/2019, 10:46Documentos
Sentença
•30/04/2019, 13:28
Sentença
•30/04/2019, 00:00
Despacho
•28/11/2018, 12:05
Decisão ou Despacho
•28/11/2018, 00:00
Outros documentos
•25/10/2018, 11:46