Voltar para busca
0053627-11.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARIA CREUZA SANTOS OLIVEIRA
CPF 575.***.***-04
NAO INFORMADO
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/03/2022, 08:42Trânsito em julgado
21/03/2022, 08:42Juntada
23/02/2022, 07:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte requerente acerca da disponibilidade do alvará expedido
18/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
16/02/2022, 12:15Expedição de Documento
16/02/2022, 09:40Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Considerando a satisfação da dívida objeto do presente cumprimento, ante o depósito voluntário realizado pela parte executada em 29/11/2021, e por tudo mais que dos autos consta, cumpridas as formalidades legais, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à faculdade dos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial via transferência bancária, em favor da parte exequente, através de seu causídico, da conta judicial para a conta indicada na petiçã
16/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
15/02/2022, 09:23Juntada >> Documento
15/02/2022, 07:57Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2022, 08:11Conclusão
01/02/2022, 07:17Juntada >> Documento
01/02/2022, 07:17Decurso de Prazo
01/02/2022, 07:17Juntada >> Documento
06/12/2021, 17:13Juntada >> Petição
06/12/2021, 09:20Documentos
Sentença
•14/02/2022, 08:11
Sentença
•14/02/2022, 00:00
Despacho
•04/11/2021, 12:19
Decisão ou Despacho
•04/11/2021, 00:00
Petição inicial
•25/10/2021, 22:44
Outros documentos
•25/10/2021, 22:44
Outros documentos
•25/10/2021, 22:44