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0005368-27.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
CPF 002.***.***-23
NAO INFORMADO
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
15/03/2022, 14:43Arquivamento >> Definitivo
03/03/2022, 12:58Trânsito em julgado
03/03/2022, 12:58Juntada >> Documento
03/03/2022, 12:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Considerando-se o princípio mestre do microssistema dos Juizados Especiais, qual seja, o da busca da composição civil, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL, juntado aos autos nas fls. 184/185, firmado entre as partes, maiores e capazes, sendo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, substituindo, assim, a sentença de extinção prolatada nas fls. 100.
23/02/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
21/02/2022, 09:54Conclusão
18/02/2022, 11:01Juntada >> Petição
18/02/2022, 10:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.
16/02/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
14/02/2022, 08:45Ato Ordinatório
14/02/2022, 08:44Recebimento
14/02/2022, 08:01Expedição de Documento >> Informações
14/02/2022, 08:00Remessa
15/09/2021, 09:16Expedição de Documento >> Informações
15/09/2021, 09:16Documentos
Decisão
•21/02/2022, 09:54
Decisão ou Despacho
•21/02/2022, 00:00
Outros documentos
•23/08/2021, 15:59
Sentença
•05/08/2021, 07:36
Sentença
•05/08/2021, 00:00