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0001979-71.2021.8.25.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 90,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
RAIMUNDA RIBEIRO DE MENEZES
CPF 362.***.***-34
Autor
NADINHO
ALCUNHA
CLEDENALDO SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

02/04/2023, 23:14

Arquivamento >> Definitivo

11/04/2022, 10:23

Trânsito em julgado

11/04/2022, 10:21

Juntada >> Petição

30/03/2022, 15:02

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

22/03/2022, 03:12

Juntada >> Documento

17/03/2022, 23:56

Expedição de documento

11/03/2022, 09:55

Juntada >> Documento

10/03/2022, 15:33

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

10/03/2022, 15:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Homologo o acordo firmado entre as partes materializado à fl. 53. Em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios com supedâneo no art. 55 da Lei n. 9099/95. Condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatíos ao Bel. Marcos Vinicius Mendonça Santos, OAB/SE 9679, no importe de R$ 800,00. Intime-se a PGE/SE e a DPE/SE para ciência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

09/03/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

07/03/2022, 14:54

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

07/03/2022, 14:54

Conclusão

25/02/2022, 10:47

Juntada >> Petição

18/02/2022, 09:20

Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Aberta a audiência, inicialmente faço constar a ausência da parte autora, uma vez que encontra-se hospitalizada, conforme certidão à fl. 46. Tendo em vista a possibilidade de uma composição entre as partes e o pedido de redesignação de audiência, marco nova sessão para o dia 21/03/2022, às 9h30min. Presentes intimados. Encerro esta senda, faço constar que as partes após terem lido este termo assinaram de comum acordo. Aguarde a data aprazada. (Audiência de Conciliação/Mediação designada para o d

16/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
07/03/2022, 14:54
Sentença
07/03/2022, 00:00
Despacho
25/11/2021, 11:42
Decisão ou Despacho
25/11/2021, 00:00