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0007215-64.2021.8.25.0084

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 41.125,30
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

20/05/2022, 08:39

Expedição de Documento >> Informações

13/04/2022, 10:18

Juntada >> Petição

12/04/2022, 11:03

Juntada >> Petição

05/04/2022, 19:35

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 07:51

Trânsito em julgado

05/04/2022, 07:49

Juntada >> Documento

21/03/2022, 09:46

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto REJEITO os presentes embargos declaratórios.

16/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

14/03/2022, 22:25

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/03/2022, 04:06

Conclusão

24/02/2022, 18:19

Juntada >> Petição

22/02/2022, 17:26

Juntada >> Documento

17/02/2022, 08:52

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/02/2022, 08:51

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição e a preliminar arguida, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando procedente em partea pretensão autoral para: a) declarar a nulidade dos contratos nº 708897786, 720788325 e 730698112, na modalidade RMC, devendo, cessar o pagamento do empréstimo e seus acréscimos em virtude dos encargos previstos; b) condenar o banco reclamado à devolução dos valores que descontou indevidamente da aposentadoria da

16/02/2022, 00:00
Documentos
Outros documentos
12/04/2022, 11:03
Sentença
14/03/2022, 22:25
Sentença
14/03/2022, 00:00
Sentença
14/02/2022, 13:33
Sentença
14/02/2022, 00:00
Decisão
22/09/2021, 23:13
Decisão ou Despacho
22/09/2021, 00:00