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0007215-64.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 41.125,30
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
20/05/2022, 08:39Expedição de Documento >> Informações
13/04/2022, 10:18Juntada >> Petição
12/04/2022, 11:03Juntada >> Petição
05/04/2022, 19:35Arquivamento >> Definitivo
05/04/2022, 07:51Trânsito em julgado
05/04/2022, 07:49Juntada >> Documento
21/03/2022, 09:46Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante de tudo o que foi exposto REJEITO os presentes embargos declaratórios.
16/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/03/2022, 22:25Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 04:06Conclusão
24/02/2022, 18:19Juntada >> Petição
22/02/2022, 17:26Juntada >> Documento
17/02/2022, 08:52Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/02/2022, 08:51Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição e a preliminar arguida, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando procedente em partea pretensão autoral para: a) declarar a nulidade dos contratos nº 708897786, 720788325 e 730698112, na modalidade RMC, devendo, cessar o pagamento do empréstimo e seus acréscimos em virtude dos encargos previstos; b) condenar o banco reclamado à devolução dos valores que descontou indevidamente da aposentadoria da
16/02/2022, 00:00Documentos
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