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0000330-36.2022.8.25.0072
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/05/2022, 15:01Trânsito em julgado
31/05/2022, 15:01Expedição de Documento >> Informações
04/05/2022, 09:49Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
04/05/2022, 09:49Conclusão
04/05/2022, 09:16Juntada >> Documento
04/05/2022, 09:15Juntada >> Petição
04/05/2022, 09:10Juntada >> Petição
08/04/2022, 22:37Juntada >> Petição
08/04/2022, 08:37Citação >> Eletrônica >> Confirmada
02/04/2022, 03:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação para o dia 23/05/2022, às 09h que ocorrerá de forma mista pela PLATAFORMA ZOOM, disponibilizada pelo TJSE, com o link: https://us02web.zoom.us/j/84492660300?pwd=SVUveGdNOTJqK0E1aDNrNjBmREJtdz09, ID da reunião: 844 9266 0300 Senha de acesso: 553514, DEVENDO COMPARECER AO FÓRUM DE SÃO CRISTÓVÃO TODAS AS TESTEMUNHAS (OBRIGATORIAMENTE) e QUEM NÃO TIVER CONDIÇÕES TÉCNICAS DE ACESSAR O REFERIDO ENDEREÇO ELETRÔNICO. OBS: No dia da Audiência os Advogados e partes deverão se conectar à sala de conferência com 10 minutos de antecedência, a fim de se evitar problemas técnicos na hora da Audiência.
28/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
25/03/2022, 13:42Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/03/2022, 13:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Indefiro a tutela de urgência. Consoante o NCPC, a Audiência de Conciliação somente deixará de ser realizada quando ambas as partes manifestarem repúdio ao ato. Cite-se o Réu para que compareça à audiência acompanhado de advogado. Informe com antecedência mínima de 10 dias o desinteresse em conciliar. Deverá o Réu apresentar defesa em 15 dias a partir da data da audiência. Intime-se o Advogado do Autor e este informe à parte sobre a audiência. O não comparecimento significa ato atentatório à dignidade da justiça. Designo o dia 23/05/2022 às 09h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
21/03/2022, 00:00Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela
17/03/2022, 12:37Documentos
Sentença
•04/05/2022, 09:49
Sentença
•04/05/2022, 00:00
Decisão
•17/03/2022, 12:37
Decisão ou Despacho
•17/03/2022, 00:00
Despacho
•09/03/2022, 13:53
Decisão ou Despacho
•09/03/2022, 00:00
Despacho
•15/02/2022, 11:35
Decisão ou Despacho
•15/02/2022, 00:00