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0007141-31.2022.8.25.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
MARIA DO SOCORRO O DE ALMEIDA LACERDA
CPF 486.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

26/05/2022, 09:35

Trânsito em julgado

26/05/2022, 09:35

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais

21/04/2022, 16:47

Conclusão

21/04/2022, 11:33

Juntada >> Petição

01/04/2022, 13:13

Juntada >> Petição

10/03/2022, 16:43

Juntada >> Petição

17/02/2022, 14:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intime-se advogado autoral da concessão de liminar e para fins de cumprir INTEGRALMENTE a PROV 08/2012 da CGJ do TJ/SE, declinando NOME, ENDEREÇO TELEFONE DO DEPOSITÁRIO, local de destino do bem nesta capital, qualificação do depositário (PÁTIO / DEPÓSITO NA CAPITAL), sob pena de inviabilizar o cumprimento da ordem liminar, e, por consequência aplicação do art. 485, IV do NCPC. Prazo 15 dias. Para atender o § 9º do art. 3º do DEC 911/69, com anotação a concessão desta liminar no RENAJUD, o autor

17/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202211300136, referente ao protocolo nº 20220214174405721, do dia 14/02/2022, às 17h44min, denominado Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, de Liminar, Alienação Fiduciária.

17/02/2022, 00:00

Decisão >> Concessão >> Liminar

15/02/2022, 17:08

Conclusão

15/02/2022, 08:29

Distribuição

15/02/2022, 08:29
Documentos
Sentença
21/04/2022, 16:47
Sentença
21/04/2022, 00:00
Despacho
15/02/2022, 17:08
Sentença
15/02/2022, 00:00