Voltar para busca
0008740-84.2021.8.25.0083
Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 3.055,45
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/05/2022, 08:00Trânsito em julgado
12/05/2022, 08:00Juntada >> Documento
25/04/2022, 13:01Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante disso, EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
25/04/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
21/04/2022, 13:53Conclusão
19/04/2022, 12:20Juntada
18/04/2022, 10:18Expedição de Documento
06/04/2022, 09:51Juntada >> Documento
05/04/2022, 08:01Juntada
01/04/2022, 14:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Converto o bloqueio efetuado junto ao Banco do Estado de Sergipe, no valor de R$ 3.475,70, em penhora. Considerando o pedido do exequente juntado em 22.03.2021, com anuência do executado conforme juntada do mesmo dia, determino a expedição de alvará para transferência do valor. Promovi o desbloqueio nas demais contas bloqueadas do(s) executado(s), conforme documento que segue em anexo. Após, intime-se a exequente para dar plena quitação da dívida, em 05 dias.
29/03/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
27/03/2022, 11:58Juntada >> Petição
22/03/2022, 13:54Juntada >> Petição
22/03/2022, 11:11Conclusão
16/03/2022, 09:09Documentos
Sentença
•21/04/2022, 13:53
Sentença
•21/04/2022, 00:00
Outros documentos
•27/03/2022, 11:58
Decisão
•27/03/2022, 11:58
Decisão ou Despacho
•27/03/2022, 00:00
Despacho
•05/03/2022, 13:05
Decisão ou Despacho
•05/03/2022, 00:00
Petição inicial
•13/12/2021, 19:42
Outros documentos
•13/12/2021, 19:42