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0008740-84.2021.8.25.0083

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 3.055,45
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/05/2022, 08:00

Trânsito em julgado

12/05/2022, 08:00

Juntada >> Documento

25/04/2022, 13:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante disso, EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.

25/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

21/04/2022, 13:53

Conclusão

19/04/2022, 12:20

Juntada

18/04/2022, 10:18

Expedição de Documento

06/04/2022, 09:51

Juntada >> Documento

05/04/2022, 08:01

Juntada

01/04/2022, 14:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Converto o bloqueio efetuado junto ao Banco do Estado de Sergipe, no valor de R$ 3.475,70, em penhora. Considerando o pedido do exequente juntado em 22.03.2021, com anuência do executado conforme juntada do mesmo dia, determino a expedição de alvará para transferência do valor. Promovi o desbloqueio nas demais contas bloqueadas do(s) executado(s), conforme documento que segue em anexo. Após, intime-se a exequente para dar plena quitação da dívida, em 05 dias.

29/03/2022, 00:00

Decisão >> Outras Decisões

27/03/2022, 11:58

Juntada >> Petição

22/03/2022, 13:54

Juntada >> Petição

22/03/2022, 11:11

Conclusão

16/03/2022, 09:09
Documentos
Sentença
21/04/2022, 13:53
Sentença
21/04/2022, 00:00
Outros documentos
27/03/2022, 11:58
Decisão
27/03/2022, 11:58
Decisão ou Despacho
27/03/2022, 00:00
Despacho
05/03/2022, 13:05
Decisão ou Despacho
05/03/2022, 00:00
Petição inicial
13/12/2021, 19:42
Outros documentos
13/12/2021, 19:42