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0051598-22.2020.8.25.0001

Apelação CívelAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete Des. José dos Anjos
Partes do Processo
MARIA BRISIA CAROLINE SANTOS DE RESENDE
CPF 057.***.***-08
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-64
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/07/2022, 11:30

Juntada >> Petição

18/07/2022, 11:03

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

16/07/2022, 03:43

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

05/07/2022, 08:20

Ato Ordinatório

05/07/2022, 08:19

Trânsito em julgado

05/07/2022, 08:14

Expedição de Documento >> Informações

04/07/2022, 11:41

Recebimento

04/07/2022, 07:27

Expedição de Documento >> Informações

04/07/2022, 07:26

Expedição de Documento >> Informações

25/03/2022, 08:39

Remessa

25/03/2022, 08:34

Juntada >> Petição

18/03/2022, 15:56

Juntada >> Petição

14/03/2022, 15:39

Juntada >> Petição

14/03/2022, 12:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) manter o serviço de internet 3G móvel, sem interrupção do serviço quando atingida a franquia, mas apenas reduzindo a velocidade, nos termos do contrato originariamente aderido pela autora; B) condenar a requerida a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% contados da citação e correção monetária pelo INPC desta data (Súmula 362, STJ). Condeno a parte requerida ao pag

17/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
15/02/2022, 12:14
Sentença
15/02/2022, 00:00
Despacho
18/10/2021, 09:55
Sentença
18/10/2021, 00:00
Despacho
20/06/2021, 17:57
Sentença
20/06/2021, 00:00
Despacho
15/12/2020, 15:50
Sentença
15/12/2020, 00:00
Outros documentos
11/12/2020, 17:30