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0002186-26.2021.8.25.0054
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Processos relacionados
Partes do Processo
DAVID FERREIRA DOS SANTOS
CPF 072.***.***-56
NAO INFORMADO
TELEFONICA
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos, etc. I- Quanto aos embargos de declaração apresentados pelo requerido, em 25/02/2022. Rejeito tal embargos. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, acrescentando que como não houve analise do mérito, penso que não cabe falar em litigância de má-fé ou lide temerária. Intimem-se II- aguarde-se o prazo recursal, não havendo recurso, arquive-se
02/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Vistos, etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Como consequência lógica, julgo extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95, bem como no inciso X, do artigo 485, do Código de Processo Civil e Enunciado 90 do FONAJE. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o ar
21/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - Ausente a parte reclamante tendo em vista que foi juntado pedido de desistência em 16/02/2022.
21/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Considerando o inciso III do artigo 2º, da Portaria nº 57/2021 do TJ/SE que prioriza a realização das audiências na modalidade presencial por videoconferência, informo o ID de reunião: 479 193 2280 e senha de acesso: 852806, ou através do link: https://us02web.zoom.us/j/4791932280?pwd=aUVCOEJwRzVUVWJCQ25qcWU2ZEJCQT09 para participação da audiência por videoconferência no dia 17/02/2022, às 08:30 h, que será realizada por meio do aplicativo ZOOM com imagem e som. Cabe ao interessado proceder o do
18/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. I- Aguarde-se a audiência já designada II- A parte autora propôs a presente ação de indenização c/c pedido de tutela antecipada (tutela provisória de urgência), em face da parte requerida. A tutela de urgência é medida extrema, vale dizer, excepcional, emergencial, para que se efetive a satisfação provisória do pedido, quando presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, dentre eles, requerimento da parte (art. 299, CPC), probabilidade do direito (fumus
17/02/2022, 00:00Redistribuição
10/05/2021, 08:42Remessa
07/05/2021, 10:17Decisão >> Declaração >> Incompetência
07/05/2021, 09:43Conclusão
05/05/2021, 08:19Decisão >> Outras Decisões
04/05/2021, 14:28Conclusão
04/05/2021, 08:46Juntada >> Documento
04/05/2021, 08:43Distribuição
04/05/2021, 08:12Documentos
Despacho
•07/05/2021, 09:43
Sentença
•07/05/2021, 00:00
Despacho
•04/05/2021, 14:28
Sentença
•04/05/2021, 00:00