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0007272-06.2022.8.25.0001
Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARIA LUIZA FIGUEIREDO HEINE
CPF 156.***.***-30
BANCO PANAMERICANO
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/05/2022, 07:44Juntada >> Documento
23/05/2022, 07:43Trânsito em julgado
23/05/2022, 07:42Ato Ordinatório
03/05/2022, 09:01Despacho >> Mero Expediente
03/05/2022, 07:06Conclusão
26/04/2022, 07:40Juntada >> Documento
25/04/2022, 12:42Juntada >> Petição
22/04/2022, 11:14Ato Ordinatório
01/04/2022, 08:36Juntada >> Documento
01/04/2022, 08:31Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/03/2022, 10:30Conclusão
30/03/2022, 12:57Juntada >> Petição
30/03/2022, 10:24Juntada >> Petição
11/03/2022, 07:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente ou, se tiver, por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, desde logo, advertido que, não procedendo o devedor ao pagamento do valor algarismado no prazo mencionado, incidirá, sobre o valor do débito, multa de 10% (dez por cento), conforme disposição do artigo 523 do NCPC. Não havendo o pagamento no prazo supra fixado incidirão também honorários de advogado sobre o valor da dívida ora executada no percentual de 10%
21/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•03/05/2022, 07:06
Decisão ou Despacho
•03/05/2022, 00:00
Sentença
•31/03/2022, 10:30
Sentença
•31/03/2022, 00:00
Despacho
•17/02/2022, 07:16
Decisão ou Despacho
•17/02/2022, 00:00
Outros documentos
•15/02/2022, 15:26