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0002016-27.2022.8.25.0084

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.467,59
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/04/2022, 12:21

Trânsito em julgado

08/04/2022, 12:19

Juntada

29/03/2022, 07:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos, etc. EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, em vista da satisfação do débito. Intime-se a parte exequente para informar que já se encontra disponibilizado o alvará judicial eletrônico eletrônico para crédito em conta do seu advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

24/03/2022, 00:00

Expedição de Documento

22/03/2022, 12:17

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

22/03/2022, 12:17

Conclusão

22/03/2022, 10:20

Juntada >> Documento

21/03/2022, 11:17

Ato Ordinatório

21/03/2022, 09:05

Juntada >> Petição

18/03/2022, 12:15

Juntada >> Petição

18/03/2022, 10:54

Juntada

18/03/2022, 09:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se a(s) Executada(s) para, no prazo de 15 dias, cumprir(em) a sentença, sob pena de multa de 10%, conforme dispõe o art.523, parágrafo 1º do NCPC. Fica(m) a(s) Executada(s) alertada(s) que transcorrido o prazo previsto no art.523 sem os pagamentos voluntários, inicia-se o prazo de 15 dias para que a(s) executada(s) apresentem suas impugnações, que deverão ser protocoladas como PETIÇÃO INICIAL, por dependência ao processo de cumprimento de sentença. Inexistindo os pagamentos voluntários,

18/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240400337, referente ao protocolo nº 20220215154704484, do dia 15/02/2022, às 15h47min, denominado Cumprimento de Sentença, de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Ato Ilícito, Relação Contratual.

17/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

16/02/2022, 07:31
Documentos
Sentença
22/03/2022, 12:17
Sentença
22/03/2022, 00:00
Petição inicial
15/02/2022, 15:47
Outros documentos
15/02/2022, 15:47
Outros documentos
15/02/2022, 15:47