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0002016-27.2022.8.25.0084
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.467,59
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/04/2022, 12:21Trânsito em julgado
08/04/2022, 12:19Juntada
29/03/2022, 07:10Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos, etc. EXTINGO o presente processo, consoante o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, em vista da satisfação do débito. Intime-se a parte exequente para informar que já se encontra disponibilizado o alvará judicial eletrônico eletrônico para crédito em conta do seu advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
24/03/2022, 00:00Expedição de Documento
22/03/2022, 12:17Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/03/2022, 12:17Conclusão
22/03/2022, 10:20Juntada >> Documento
21/03/2022, 11:17Ato Ordinatório
21/03/2022, 09:05Juntada >> Petição
18/03/2022, 12:15Juntada >> Petição
18/03/2022, 10:54Juntada
18/03/2022, 09:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se a(s) Executada(s) para, no prazo de 15 dias, cumprir(em) a sentença, sob pena de multa de 10%, conforme dispõe o art.523, parágrafo 1º do NCPC. Fica(m) a(s) Executada(s) alertada(s) que transcorrido o prazo previsto no art.523 sem os pagamentos voluntários, inicia-se o prazo de 15 dias para que a(s) executada(s) apresentem suas impugnações, que deverão ser protocoladas como PETIÇÃO INICIAL, por dependência ao processo de cumprimento de sentença. Inexistindo os pagamentos voluntários,
18/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240400337, referente ao protocolo nº 20220215154704484, do dia 15/02/2022, às 15h47min, denominado Cumprimento de Sentença, de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Ato Ilícito, Relação Contratual.
17/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
16/02/2022, 07:31Documentos
Sentença
•22/03/2022, 12:17
Sentença
•22/03/2022, 00:00
Petição inicial
•15/02/2022, 15:47
Outros documentos
•15/02/2022, 15:47
Outros documentos
•15/02/2022, 15:47