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0040279-23.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
LEA JOSE DOS SANTOS
CPF 588.***.***-15
NAO INFORMADO
BANCO BRADESCO S.A
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
19/04/2022, 07:48Juntada >> Documento
19/04/2022, 07:48Juntada >> Petição
19/04/2022, 07:46Expedição de Documento >> Informações
29/03/2022, 13:39Ato Ordinatório
24/03/2022, 13:06Trânsito em julgado
24/03/2022, 13:01Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: A) declarar a inexistência do contrato objeto de descontos no benefício previdenciário da requerida. Observando que, em razão deste provimento, a requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a devolução dos valores creditados em sua conta bancária, com a devida compensação. Relativamente a qualificação dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário, a parte requerida deverá devolver na forma simples os valores de
17/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
15/02/2022, 16:03Conclusão
23/11/2021, 12:29Juntada >> Documento
23/11/2021, 12:28Juntada >> Documento
23/11/2021, 12:26Juntada >> Petição
25/10/2021, 15:49Decisão >> Outras Decisões
18/10/2021, 19:26Conclusão
18/10/2021, 12:09Juntada >> Documento
18/10/2021, 12:07Documentos
Sentença
•15/02/2022, 16:03
Sentença
•15/02/2022, 00:00
Despacho
•18/10/2021, 19:26
Sentença
•18/10/2021, 00:00
Despacho
•15/10/2021, 09:24
Decisão ou Despacho
•15/10/2021, 00:00
Despacho
•17/08/2021, 06:34
Sentença
•17/08/2021, 00:00