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0004026-11.2021.8.25.0074
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 8.045,33
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
ALMEIR RIBEIRO DE SOUZA
CPF 626.***.***-72
NAO INFORMADO
BRADESCO
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/03/2022, 11:54Trânsito em julgado
10/03/2022, 11:53Juntada >> Documento
03/03/2022, 11:31Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Diante dos documentos constantes nos autos, tenho que o executado quitou o valor do débito, não mais existe a dívida exequenda. Ante o expendido, DECLARO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em nome do patrono do credor para levantamento dos valores. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no cartório e arquive-se. P.R.I.
17/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
16/02/2022, 11:39Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/02/2022, 17:07Conclusão
10/02/2022, 09:59Juntada >> Petição
09/02/2022, 18:09Juntada >> Petição
09/02/2022, 07:53Despacho >> Mero Expediente
16/12/2021, 15:43Conclusão
16/12/2021, 12:26Juntada >> Petição
16/12/2021, 11:10Despacho >> Mero Expediente
15/12/2021, 16:54Conclusão
06/12/2021, 08:48Distribuição
03/12/2021, 12:02Documentos
Sentença
•15/02/2022, 17:07
Sentença
•15/02/2022, 00:00
Despacho
•16/12/2021, 15:43
Decisão ou Despacho
•16/12/2021, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 16:54
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00
Petição inicial
•03/12/2021, 12:02
Petição inicial
•03/12/2021, 12:02