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0003640-51.2021.8.25.0083

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.898,34
Orgao julgador
Gabinete 2 da 2ª Turma Recursal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

19/05/2023, 11:33

Juntada

18/05/2023, 13:53

Expedição de Documento

18/05/2023, 13:51

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

17/05/2023, 12:56

Juntada >> Documento

17/05/2023, 09:29

Juntada >> Petição

16/05/2023, 22:43

Ato Ordinatório

16/05/2023, 10:11

Recebimento

16/05/2023, 09:32

Expedição de Documento >> Informações

16/05/2023, 09:32

Juntada

12/05/2023, 09:28

Expedição de Documento >> Informações

09/05/2023, 16:31

Expedição de Documento >> Informações

09/05/2023, 16:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.

17/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, em CONHECER do recurso inominado interposto, para lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença prolatada por seus próprios fundamentos, conforme artigo 46, parte final, da Lei 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pela parte Recorrente/Demandada no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95.

17/02/2022, 00:00

Remessa

10/09/2021, 12:13
Documentos
Sentença
30/07/2021, 19:08
Sentença
30/07/2021, 00:00
Despacho
16/07/2021, 11:33
Decisão ou Despacho
16/07/2021, 00:00