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0001861-93.2021.8.25.0040

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 8.844,44
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada

23/08/2022, 15:16

Expedição de Documento

23/08/2022, 14:13

Juntada >> Petição

25/07/2022, 18:14

Juntada >> Petição

12/06/2022, 17:55

Juntada

02/06/2022, 10:03

Expedição de Documento >> Informações

31/05/2022, 18:36

Arquivamento >> Definitivo

20/05/2022, 12:10

Ato Ordinatório

20/05/2022, 12:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca da descida dos autos da Turma Recursal ao Juízo de Origem. Intime-se ainda a parte devedora para efetuar o pagamento da quantia devida, restando advertida que, caso ajuizado cumprimento de sentença, serão realizadas tentativas de constrição patrimonial, independentemente do prazo de impugnação de 15 (quinze) dias, que começará a correr a partir do transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma dos arts. 523, §3º e 525, caput, ambos do NCPC.

01/04/2022, 00:00

Ato Ordinatório

29/03/2022, 08:47

Recebimento

28/03/2022, 09:08

Expedição de Documento >> Informações

28/03/2022, 09:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, CONHECER do recurso interposto para POR MAIORIA lhe DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora Designada Dra. Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto. Sem Custas e honorários advocatícios.

17/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

15/10/2021, 09:24

Remessa

15/10/2021, 09:24
Documentos
Sentença
09/09/2021, 18:33
Sentença
09/09/2021, 00:00
Despacho
24/06/2021, 12:33
Decisão ou Despacho
24/06/2021, 00:00