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0000609-76.2022.8.25.0054
Cumprimento de sentençaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 8.126,09
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/05/2022, 07:46Trânsito em julgado
11/05/2022, 07:45Juntada
03/05/2022, 13:32Expedição de Documento
03/05/2022, 13:31Juntada >> Documento
03/05/2022, 12:23Juntada
03/05/2022, 09:04Juntada >> Documento
29/04/2022, 08:28Juntada >> Documento
29/04/2022, 08:27Juntada >> Documento
26/04/2022, 14:03Juntada >> Documento
26/04/2022, 13:58Expedição de documento
26/04/2022, 13:58Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Assim, em face de satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com base no art. 924, II, do CPC. CONFECCIONAR O NECESSÁRIO ALVARÁ. Publicar. Registrar. Intimar as partes da presente decisão, bem como a PARTE CREDORA para levantar quantia existente em seu favor. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.
22/04/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/04/2022, 12:39Juntada >> Petição
31/03/2022, 15:37Conclusão
29/03/2022, 10:51Documentos
Sentença
•20/04/2022, 12:39
Sentença
•20/04/2022, 00:00
Despacho
•22/03/2022, 11:21
Decisão ou Despacho
•22/03/2022, 00:00
Despacho
•17/02/2022, 11:24
Decisão ou Despacho
•17/02/2022, 00:00
Petição inicial
•16/02/2022, 00:02
Outros documentos
•16/02/2022, 00:02