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0001535-49.2021.8.25.0068

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ribeirópolis
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
SUZANA ALVES SANTOS
CPF 006.***.***-35
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/09/2022, 14:03

Trânsito em julgado

12/09/2022, 14:02

Ato Ordinatório

20/06/2022, 10:19

Recebimento

20/06/2022, 10:15

Expedição de Documento >> Informações

20/06/2022, 10:14

Expedição de Documento >> Informações

04/02/2022, 15:40

Remessa

04/02/2022, 15:25

Juntada >> Documento

04/02/2022, 15:23

Juntada >> Petição

31/01/2022, 11:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, portanto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em virtude da verificação de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante a fundamentação supra, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, c/c 485, I, todos do Código de Processo Civil.

28/01/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

26/01/2022, 09:48

Conclusão

21/01/2022, 08:31

Juntada >> Petição

07/01/2022, 08:53

Despacho >> Mero Expediente

17/12/2021, 22:45

Conclusão

13/12/2021, 12:48
Documentos
Sentença
26/01/2022, 09:48
Sentença
26/01/2022, 00:00
Despacho
17/12/2021, 22:45
Decisão ou Despacho
17/12/2021, 00:00