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0001535-49.2021.8.25.0068
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Ribeirópolis
Processos relacionados
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
SUZANA ALVES SANTOS
CPF 006.***.***-35
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/09/2022, 14:03Trânsito em julgado
12/09/2022, 14:02Ato Ordinatório
20/06/2022, 10:19Recebimento
20/06/2022, 10:15Expedição de Documento >> Informações
20/06/2022, 10:14Expedição de Documento >> Informações
04/02/2022, 15:40Remessa
04/02/2022, 15:25Juntada >> Documento
04/02/2022, 15:23Juntada >> Petição
31/01/2022, 11:09Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, portanto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em virtude da verificação de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante a fundamentação supra, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, c/c 485, I, todos do Código de Processo Civil.
28/01/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
26/01/2022, 09:48Conclusão
21/01/2022, 08:31Juntada >> Petição
07/01/2022, 08:53Despacho >> Mero Expediente
17/12/2021, 22:45Conclusão
13/12/2021, 12:48Documentos
Sentença
•26/01/2022, 09:48
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•17/12/2021, 22:45
Decisão ou Despacho
•17/12/2021, 00:00