Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0007465-21.2022.8.25.0001

Cumprimento de sentençaSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
GIBSON DE ALMEIDA PINHO NETO
CPF 032.***.***-04
Autor
BANCO J SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

16/05/2022, 08:33

Trânsito em julgado

16/05/2022, 08:27

Juntada

20/04/2022, 14:47

Expedição de Documento

20/04/2022, 08:40

Juntada >> Documento

13/04/2022, 11:32

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/04/2022, 10:17

Juntada

05/04/2022, 09:01

Conclusão

01/04/2022, 12:52

Juntada >> Petição

01/04/2022, 12:22

Ato Ordinatório

01/04/2022, 10:23

Juntada >> Documento

01/04/2022, 10:22

Juntada >> Petição

31/03/2022, 17:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Cadastre-se o patrono do executado, publicando-se em seguida o seguinte despacho. Intime-se o executado para, em quinze dias, efetuar o pagamento do valor devido por força de condenação, com as devidas atualizações até a data do pagamento, sob pena de aplicação de multa de 10%. Não havendo o pagamento no prazo estabelecido, incidirão também honorários advocatícios sobre o valor da dívida ora executada, fixados, desde já, no percentual de 10% sobre o valor do débito, conforme art. 523, §1º, do NC

14/03/2022, 00:00

Juntada >> Documento

12/03/2022, 00:57

Despacho >> Mero Expediente

08/03/2022, 16:04
Documentos
Sentença
13/04/2022, 10:17
Sentença
13/04/2022, 00:00
Despacho
08/03/2022, 16:04
Decisão ou Despacho
08/03/2022, 00:00
Petição inicial
16/02/2022, 13:56
Outros documentos
16/02/2022, 13:56