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0000324-29.2021.8.25.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 13.510,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
JOAO LIMA DOS SANTOS
CPF 198.***.***-87
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/03/2022, 09:44

Trânsito em julgado

10/03/2022, 09:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, à luz do artigo 3º, caput, da Lei 9.099/95, extingo o feito, sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários, ex vi o artigo 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Interposto recurso inominado, certifiquem-se a sua tempestividade e o recolhimento do preparo, ou eventual gratuidade deferida, intimando-se em seguida o recorrido para oferecimento das contrarrazões, pelo prazo legal, certificando-se eventual decurso do prazo, para alfim remeter os autos à Turma Recursal do Estado de Sergipe. Tran

18/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

16/02/2022, 15:59

Conclusão

10/02/2022, 13:03

Juntada >> Petição

10/02/2022, 08:55

Juntada >> Documento

03/12/2021, 15:41

Juntada >> Documento

01/12/2021, 09:23

Audiência

25/11/2021, 22:27

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

25/11/2021, 22:27

Juntada >> Petição

17/11/2021, 12:14

Juntada >> Petição

02/09/2021, 11:47

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

25/08/2021, 17:11

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

23/08/2021, 17:02

Despacho >> Mero Expediente

20/08/2021, 20:00
Documentos
Sentença
16/02/2022, 15:59
Sentença
16/02/2022, 00:00
Despacho
20/08/2021, 20:00
Decisão ou Despacho
20/08/2021, 00:00
Despacho
06/08/2021, 11:17
Decisão ou Despacho
06/08/2021, 00:00