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0000324-29.2021.8.25.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 13.510,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
JOAO LIMA DOS SANTOS
CPF 198.***.***-87
NAO INFORMADO
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/03/2022, 09:44Trânsito em julgado
10/03/2022, 09:44Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, à luz do artigo 3º, caput, da Lei 9.099/95, extingo o feito, sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários, ex vi o artigo 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se. Interposto recurso inominado, certifiquem-se a sua tempestividade e o recolhimento do preparo, ou eventual gratuidade deferida, intimando-se em seguida o recorrido para oferecimento das contrarrazões, pelo prazo legal, certificando-se eventual decurso do prazo, para alfim remeter os autos à Turma Recursal do Estado de Sergipe. Tran
18/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
16/02/2022, 15:59Conclusão
10/02/2022, 13:03Juntada >> Petição
10/02/2022, 08:55Juntada >> Documento
03/12/2021, 15:41Juntada >> Documento
01/12/2021, 09:23Audiência
25/11/2021, 22:27Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
25/11/2021, 22:27Juntada >> Petição
17/11/2021, 12:14Juntada >> Petição
02/09/2021, 11:47Citação >> Eletrônica >> Confirmada
25/08/2021, 17:11Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/08/2021, 17:02Despacho >> Mero Expediente
20/08/2021, 20:00Documentos
Sentença
•16/02/2022, 15:59
Sentença
•16/02/2022, 00:00
Despacho
•20/08/2021, 20:00
Decisão ou Despacho
•20/08/2021, 00:00
Despacho
•06/08/2021, 11:17
Decisão ou Despacho
•06/08/2021, 00:00