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0000807-93.2021.8.25.0072

Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ 13.***.***.0021-47
Autor
GIVANILDE LOPES DE MELO
CPF 049.***.***-55
VITIMA
NAO INFORMADO
ALCUNHA
GEOVANIO MELO SANTOS
CPF 070.***.***-33
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Verificando que o(a) suposto(a) autor(a) do fato não incidiu nas hipóteses de vedação legal, conforme documentação adunada aos autos, acolho e HOMOLOGO, por sentença, na forma do art. 76, §4º da Lei 9.099/95, a proposta do Parquet, para que GEOVANIO MELO SANTOS cumpra a pena de prestação pecuniária, conforme deliberado em audiência preliminar.

21/02/2022, 00:00

Redistribuição

05/05/2021, 11:19

Remessa

05/05/2021, 10:08

Decisão >> Declaração >> Incompetência

04/05/2021, 21:11

Conclusão

22/04/2021, 09:59

Recebimento

22/04/2021, 09:58

Juntada >> Petição

20/04/2021, 07:42

Remessa

19/04/2021, 15:32

Distribuição

19/04/2021, 15:32
Documentos
Despacho
04/05/2021, 21:11
Sentença
04/05/2021, 00:00