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0007591-71.2022.8.25.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
NAO INFORMADO
LUCAS BISPO DOS SANTOS
CPF 060.***.***-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
10/05/2022, 12:18Trânsito em julgado
10/05/2022, 12:17Trânsito em julgado
10/05/2022, 12:16Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
24/03/2022, 21:34Conclusão
23/03/2022, 14:19Juntada >> Petição
14/03/2022, 08:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RH Intime-se ainda o requerente para, em 15 dias, indicar o local para depósito do bem após apreensão, conforme Provimento nº 08/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJSE, sob pena de extinção por inépcia da exordial. Outrossim, não há amparo legal que autorize a tramitação do feito em segredo de justiça posto ser a medida de exceção, quando envolver direito à privacidade, com dados sensíveis, de cujo interesse publico o autorize, situações de caráter penal. A restrição de circulação do veíc
21/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202211500170, referente ao protocolo nº 20220217091600782, do dia 17/02/2022, às 09h16min, denominado Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, de Alienação Fiduciária.
21/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
18/02/2022, 12:04Conclusão
17/02/2022, 09:35Distribuição
17/02/2022, 09:16Documentos
Sentença
•24/03/2022, 21:34
Sentença
•24/03/2022, 00:00
Despacho
•18/02/2022, 12:04
Decisão ou Despacho
•18/02/2022, 00:00