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0040770-30.2021.8.25.0001
MonitóriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
9ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPLII
CNPJ 29.***.***.0001-06
FABIO ROBERTO ANJOS DE ANDRADE
CPF 983.***.***-87
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167•Representa: ATIVO
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/07/2025, 10:50Juntada >> Documento
23/07/2025, 10:50Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:33Decisão >> Determinação >> Arquivamento
09/07/2025, 10:06Conclusão
28/05/2025, 11:12Recebimento
28/05/2025, 11:11Juntada >> Petição
28/05/2025, 11:10Arquivamento >> Definitivo
21/02/2022, 15:45Trânsito em julgado
21/02/2022, 15:40Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 199.172,87 (cento e noventa e nove mil, cento e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), referente ao débito existente, além das cotas que se vencerem no decurso da lide, devidamente atualizadas, juros e correção.. Diante da sucumbência do requerido, condeno a ré ao pagamento das custas processuais, que arbitro em 20% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º NCPC. Nada havendo com
28/01/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
26/01/2022, 10:03Conclusão
26/01/2022, 08:03Juntada >> Documento
26/01/2022, 08:01Despacho >> Mero Expediente
10/12/2021, 10:54Conclusão
09/12/2021, 09:12Documentos
Despacho
•09/07/2025, 10:06
Sentença
•09/07/2025, 00:00
Sentença
•26/01/2022, 10:03
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2021, 10:54
Decisão ou Despacho
•10/12/2021, 00:00
Despacho
•16/08/2021, 09:24
Decisão ou Despacho
•16/08/2021, 00:00