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0000180-67.2022.8.25.0068
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 825,33
Orgao julgador
Ribeirópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/09/2022, 11:34Trânsito em julgado
05/09/2022, 11:33Juntada >> Documento
12/07/2022, 13:57Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
04/07/2022, 10:36Conclusão
02/06/2022, 13:52Juntada >> Documento
02/06/2022, 13:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO [...]Assim e a fim de se comprovar a legitimidade da parte autora para sua atuação no JEC, intime-se a parte exequente, via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos, sob pena de extinção, certidão atualizada da JUCESE Junta Comercial do Estado de Sergipe, comprovando a condição de microempresa. Ademais, reza o art. 798, inciso I, da Lei Civil de Ritos que cumpre ao credor ao requerer a execução, instruir a petição inicial com o título executivo. O título executivo, conforme se extrai do dispositivo acima citado, é documento indispensável à propositura da Ação de Execução, notadamente, em razão do princípio da cartularidade. Sendo assim, nos termos do art. 11, §4º, da Resolução nº 37/2006 do TJ/SE, deverá a parte exequente, em igual prazo, depositar os títulos objeto dos autos em Secretaria, sob pena de indeferimento da inicial. Após o prazo, com ou sem juntada, certifique-se e voltem conclusos.
30/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
28/03/2022, 20:49Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202282000183, referente ao protocolo nº 20220217102301627, do dia 17/02/2022, às 10h23min, denominado Execução de Título Extrajudicial, de Nota Promissória, Correção Monetária, Pagamento.
21/02/2022, 00:00Conclusão
17/02/2022, 12:35Distribuição
17/02/2022, 12:33Documentos
Sentença
•04/07/2022, 10:36
Sentença
•04/07/2022, 00:00
Despacho
•28/03/2022, 20:49
Decisão ou Despacho
•28/03/2022, 00:00