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0007733-75.2022.8.25.0001
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
29/07/2022, 11:46Despacho >> Mero Expediente
04/07/2022, 17:07Conclusão
01/07/2022, 12:06Juntada >> Documento
01/07/2022, 12:05Juntada >> Documento
18/04/2022, 16:04Juntada >> Petição
08/04/2022, 10:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte requerente/, pessoalmente, por Carta, para promover o pagamento das custas finais no valor de R$ 795,52 (___), devendo juntar o comprovante no processo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. A guia de recolhimento nº 202210020227 (anexa), poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet. Prazo: 60 (sessenta) dias.
28/03/2022, 00:00Expedição de documento
25/03/2022, 12:42Ato Ordinatório
25/03/2022, 09:56Trânsito em julgado
25/03/2022, 09:48Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, por sentença, a desistência juntada em 22/03/2022, extinguindo o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas de lei. Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. P. R. I.
24/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
22/03/2022, 20:02Juntada >> Petição
22/03/2022, 08:49Conclusão
22/03/2022, 08:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a parte requerente para esclarecer sobre os históricos de créditos e o extrato de empréstimos consignados anexados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que não constam os descontos do valor alegado na exordial e nem o respectivo valor do empréstimo, sob pena de indeferimento da tutela pretendida. Ademais, considerando que a presunção trazida pelo § 3° do art. 99 do CPC é relativa, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência al
24/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•04/07/2022, 17:07
Decisão ou Despacho
•04/07/2022, 00:00
Sentença
•22/03/2022, 20:02
Sentença
•22/03/2022, 00:00
Despacho
•22/02/2022, 11:29
Decisão ou Despacho
•22/02/2022, 00:00