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0001298-90.2019.8.25.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
CNPJ 13.***.***.0008-78
NAO INFORMADO
CAROLINE NUNES GOES
CPF 986.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/08/2022, 09:10Trânsito em julgado
08/08/2022, 09:08Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/06/2022, 01:27Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/06/2022, 21:16Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - O Exequente, por meio da petição retro, requereu a extinção do presente feito sob o argumento cancelamento da inscrição da Dívida Ativa (art. 26 da LEF). Ante o exposto, com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80, EXTINGO a presente execução fiscal. Desconstituam-se as penhoras existentes. Sem custas, nos termos da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
21/02/2022, 00:00Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/02/2022, 16:48Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2022, 16:48Conclusão
17/02/2022, 08:29Juntada >> Petição
16/02/2022, 10:46Despacho >> Mero Expediente
15/12/2021, 17:22Expedição de Documento >> Informações
15/12/2021, 13:32Conclusão
15/12/2021, 07:44Decurso de Prazo
15/12/2021, 07:28Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/11/2021, 10:33Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
10/11/2021, 10:14Documentos
Sentença
•17/02/2022, 16:48
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 17:22
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•15/04/2019, 12:47
Decisão ou Despacho
•15/04/2019, 00:00
Despacho
•14/01/2019, 18:45
Decisão ou Despacho
•14/01/2019, 00:00