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0006229-09.2021.8.25.0053

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 2.200,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/05/2022, 08:43

Trânsito em julgado

12/05/2022, 08:43

Juntada >> Documento

25/04/2022, 22:36

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

21/04/2022, 15:27

Conclusão

30/03/2022, 09:59

Juntada >> Documento

30/03/2022, 09:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Em face da expedição do alvará nos autos 202188800070, intimo a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias se dá a dívida por quitada ou se tem algo mais a requerer, apresentando a memória de cálculos se existirem valores remanescentes, devendo ser advertida que o seu silêncio será interpretado como concordância com a quitação e o processo será extinto com resolução de mérito.

21/03/2022, 00:00

Juntada >> Documento

18/03/2022, 10:20

Despacho >> Mero Expediente

17/03/2022, 14:09

Conclusão

17/03/2022, 11:54

Juntada >> Documento

17/03/2022, 11:51

Juntada >> Documento

21/02/2022, 12:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos.

21/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

17/02/2022, 16:56

Conclusão

15/02/2022, 09:05
Documentos
Sentença
21/04/2022, 15:27
Sentença
21/04/2022, 00:00
Despacho
17/03/2022, 14:09
Outros documentos
17/03/2022, 11:51
Decisão ou Despacho
17/03/2022, 00:00
Despacho
17/02/2022, 16:56
Decisão ou Despacho
17/02/2022, 00:00
Despacho
28/09/2021, 17:36
Decisão ou Despacho
28/09/2021, 00:00
Despacho
25/08/2021, 09:08
Decisão ou Despacho
25/08/2021, 00:00
Petição inicial
24/08/2021, 10:37