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0010237-91.2021.8.25.0000
Agravo Em Recurso EspecialIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE FRANCISCO DA CUNHA
CPF 002.***.***-34
MUNICIPIO DE ARACAJU
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
16/08/2024, 16:13Transitado em Julgado em 16/08/2024
16/08/2024, 16:13Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/06/2024
25/06/2024, 05:06Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
24/06/2024, 18:32Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/06/2024
24/06/2024, 18:20Conheço do agravo de JOSÉ FRANCISCO DA CUNHA para não conhecer do Recurso Especial
24/06/2024, 18:20Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) AFRÂNIO VILELA (Relator) - pela SJD
11/12/2023, 13:57Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro AFRÂNIO VILELA - SEGUNDA TURMA
11/12/2023, 13:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
11/12/2023, 13:06Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
11/12/2023, 13:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
11/12/2023, 12:36Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
11/12/2023, 12:26Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
18/10/2023, 11:58Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
18/10/2023, 11:30Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
15/08/2023, 09:30Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•24/06/2024, 18:20