Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0010237-91.2021.8.25.0000

Agravo Em Recurso EspecialIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Partes do Processo
JOSE FRANCISCO DA CUNHA
CPF 002.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE ARACAJU
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

16/08/2024, 16:13

Transitado em Julgado em 16/08/2024

16/08/2024, 16:13

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/06/2024

25/06/2024, 05:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

24/06/2024, 18:32

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/06/2024

24/06/2024, 18:20

Conheço do agravo de JOSÉ FRANCISCO DA CUNHA para não conhecer do Recurso Especial

24/06/2024, 18:20

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) AFRÂNIO VILELA (Relator) - pela SJD

11/12/2023, 13:57

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro AFRÂNIO VILELA - SEGUNDA TURMA

11/12/2023, 13:45

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

11/12/2023, 13:06

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

11/12/2023, 13:00

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

11/12/2023, 12:36

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

11/12/2023, 12:26

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

18/10/2023, 11:58

Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ

18/10/2023, 11:30

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

15/08/2023, 09:30
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
24/06/2024, 18:20