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0000175-74.2021.8.25.0005
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Partes do Processo
MARIA CONCEICAO FRANCISCA COSTA FIRMO
CNPJ 18.***.***.0001-54
FATIMA DE JESUS ROCHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/04/2022, 11:02Trânsito em julgado
25/04/2022, 11:02Decurso de Prazo
25/04/2022, 11:01Juntada >> Documento
25/03/2022, 15:57Expedição de documento
22/03/2022, 17:13Juntada >> Documento
22/03/2022, 12:12Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do pedido de desistência apresentado pela parte autora (fls. 44), corroborando do entendimento consolidado pelo enunciado 90 do FONAJE, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o presente feito tramita sob o rito da lei 9.099/95, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 54 da referida lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
17/02/2022, 20:56Conclusão
18/10/2021, 12:17Juntada >> Petição
18/10/2021, 11:58Juntada >> Documento
29/07/2021, 09:55Juntada >> Documento
19/07/2021, 17:26Juntada >> Documento
19/07/2021, 10:54Mudança de Classe Processual
19/07/2021, 10:50Despacho >> Mero Expediente
13/07/2021, 23:14Documentos
Sentença
•17/02/2022, 20:56
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•13/07/2021, 23:14
Decisão ou Despacho
•13/07/2021, 00:00
Despacho
•10/05/2021, 20:32
Decisão ou Despacho
•10/05/2021, 00:00