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0000175-74.2021.8.25.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Arauá
Partes do Processo
MARIA CONCEICAO FRANCISCA COSTA FIRMO
CNPJ 18.***.***.0001-54
Autor
FATIMA DE JESUS ROCHA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/04/2022, 11:02

Trânsito em julgado

25/04/2022, 11:02

Decurso de Prazo

25/04/2022, 11:01

Juntada >> Documento

25/03/2022, 15:57

Expedição de documento

22/03/2022, 17:13

Juntada >> Documento

22/03/2022, 12:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Diante do pedido de desistência apresentado pela parte autora (fls. 44), corroborando do entendimento consolidado pelo enunciado 90 do FONAJE, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o presente feito tramita sob o rito da lei 9.099/95, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais nos termos do art. 54 da referida lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se

21/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

17/02/2022, 20:56

Conclusão

18/10/2021, 12:17

Juntada >> Petição

18/10/2021, 11:58

Juntada >> Documento

29/07/2021, 09:55

Juntada >> Documento

19/07/2021, 17:26

Juntada >> Documento

19/07/2021, 10:54

Mudança de Classe Processual

19/07/2021, 10:50

Despacho >> Mero Expediente

13/07/2021, 23:14
Documentos
Sentença
17/02/2022, 20:56
Sentença
17/02/2022, 00:00
Despacho
13/07/2021, 23:14
Decisão ou Despacho
13/07/2021, 00:00
Despacho
10/05/2021, 20:32
Decisão ou Despacho
10/05/2021, 00:00