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0001356-86.2022.8.25.0034
Restituição de Coisas ApreendidasRestituição de Coisas ApreendidasDestinação de Bens e Mercadorias/Coisas ApreendidasQuestões IncidentesDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
MATHEUS MENEZES SANTOS
CPF 866.***.***-36
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/03/2022, 18:50Trânsito em julgado
25/03/2022, 18:49Juntada >> Petição
12/03/2022, 10:19Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
12/03/2022, 10:19Juntada >> Petição
12/03/2022, 08:38Expedição de documento
11/03/2022, 12:57Juntada >> Documento
11/03/2022, 09:23Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/03/2022, 09:23Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - MATHEUS MENEZES SANTOS, já qualificado, por intermédio de seu representante legal, protocolou PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA, de um veículo VW/NOVO GOL 1.0 TRACK, de cor branca, ano 2013/2014, Chassi 9BWAA45U7EP086531, Placa OEL-0A87 Juntou os documentos. Instando a se manifestar, opinou o ilustre representante do Ministério Público pelo deferimento do pleito. Eis o relatório. Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida, previsto no art. 118 e seguintes do CPP. Vê-se que, pa
11/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
09/03/2022, 10:56Conclusão
07/03/2022, 18:55Juntada >> Petição
07/03/2022, 12:07Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/03/2022, 06:26Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Peça Processual sob nº 202253100083, referente ao protocolo nº 20220217155704661, do dia 17/02/2022, às 15h57min, denominado Restituição de Coisa Apreendida, de Restituição de Coisas Apreendidas. Enviado por ()
21/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/02/2022, 08:34Documentos
Sentença
•09/03/2022, 10:56
Sentença
•09/03/2022, 00:00