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0002761-94.2021.8.25.0034

Procedimento do Juizado Especial CívelAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

09/05/2022, 09:28

Juntada

06/05/2022, 13:21

Arquivamento >> Definitivo

06/05/2022, 10:27

Expedição de Documento

04/05/2022, 18:20

Juntada >> Documento

28/04/2022, 22:20

Juntada

26/04/2022, 09:59

Juntada >> Petição

22/04/2022, 17:40

Juntada >> Petição

22/04/2022, 10:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, XXII, da Portaria 01/2016 deste Juizado Especial Cível e Criminal, promovo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, para que requeiram o que de direito e para que tenha início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário de obrigação de pagar (quando for a hipótese), mediante depósito a ser realizado exclusivamente no Banco do Estado de Sergipe, conforme contrato nº 068/2016, sob pena da multa do art. 523, § 1º, do CPC, salvo se já fixado termo inicial diverso na sentença ou acórdão em que estabelecida a obrigação. Ressalto que o alvará só será expedido em nome do advogado se houver poderes específicos constantes na procuração, além do CPF do causídico cadastrado nos autos.

11/04/2022, 00:00

Ato Ordinatório

07/04/2022, 08:22

Recebimento

06/04/2022, 11:29

Expedição de Documento >> Informações

06/04/2022, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - (...) Ante todo o delineado, consoante disposição do art. 932 do Código de Processo Civil, entende este Relator por CONHECER do recurso inominado interposto para lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença fustigada, pelos próprios fundamentos. Condenação da parte recorrente ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

10/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Inclusão em Pauta - Inclusão em pauta da Sessão Ordinária Virtual 2022.7 a ser realizada em 11-03-2022 às 00:00. Nos casos de incidência das hipóteses que autorizem a retirada do processo de pauta virtual, o feito será apresentado na próxima sessão presencial desimpedida.

25/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo incluído na sessão virtual designada para o dia 11/03/2022, com início às 00:00 do dia 11/03/2022e encerramento 5 dias úteis após o início, ou seja, dia 18/03/2022 às 23:59, em conformidade com o artigo 180-B da Emenda Regimental 004/2020. Os processos que tiverem solicitação de sustentação oral, serão retirados da pauta da sessão virtual e reincluídos na primeira pauta desimpedida específica para processos de Videoconferência, conforme artigo 107-C da Resolução 7/2020. Por oportuno, a

21/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
08/11/2021, 09:14
Decisão ou Despacho
08/11/2021, 00:00
Sentença
11/10/2021, 17:34
Sentença
11/10/2021, 00:00
Despacho
24/08/2021, 18:46
Decisão ou Despacho
24/08/2021, 00:00
Despacho
27/04/2021, 18:18
Sentença
27/04/2021, 00:00