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0008174-88.2021.8.25.0034
Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 2.806,26
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
JUSSYMARA DE OLIVEIRA LOBATO NUNES
CPF 010.***.***-94
NAO INFORMADO
GOL LINHAS AEREAS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
22/07/2022, 11:03Juntada
22/07/2022, 07:23Expedição de Documento
21/07/2022, 18:00Juntada >> Documento
14/07/2022, 10:26Despacho >> Mero Expediente
13/07/2022, 00:43Conclusão
30/06/2022, 11:04Juntada >> Petição
28/06/2022, 20:45Expedição de Documento
23/05/2022, 20:02Arquivamento >> Definitivo
15/03/2022, 09:41Trânsito em julgado
15/03/2022, 09:40Expedição de Documento
25/02/2022, 09:28Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, considerando que a obrigação executada fora satisfeita, resta-nos extinguir a presente execução. Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), declaro extinto o presente processo.Por fim, determino que seja expedido alvará em favor do polo exequente na quantia de R$ 2.590,83 e seus acréscimos legais, conforme depósito vinculado a este feito.Publique-se, registr
23/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
21/02/2022, 12:55Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2022, 09:09Conclusão
15/02/2022, 17:02Documentos
Despacho
•13/07/2022, 00:43
Decisão ou Despacho
•13/07/2022, 00:00
Sentença
•21/02/2022, 09:09
Sentença
•21/02/2022, 00:00
Petição inicial
•06/12/2021, 10:35