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0008174-88.2021.8.25.0034

Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 2.806,26
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Itabaiana
Partes do Processo
JUSSYMARA DE OLIVEIRA LOBATO NUNES
CPF 010.***.***-94
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
GOL LINHAS AEREAS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

22/07/2022, 11:03

Juntada

22/07/2022, 07:23

Expedição de Documento

21/07/2022, 18:00

Juntada >> Documento

14/07/2022, 10:26

Despacho >> Mero Expediente

13/07/2022, 00:43

Conclusão

30/06/2022, 11:04

Juntada >> Petição

28/06/2022, 20:45

Expedição de Documento

23/05/2022, 20:02

Arquivamento >> Definitivo

15/03/2022, 09:41

Trânsito em julgado

15/03/2022, 09:40

Expedição de Documento

25/02/2022, 09:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, considerando que a obrigação executada fora satisfeita, resta-nos extinguir a presente execução. Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), declaro extinto o presente processo.Por fim, determino que seja expedido alvará em favor do polo exequente na quantia de R$ 2.590,83 e seus acréscimos legais, conforme depósito vinculado a este feito.Publique-se, registr

23/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

21/02/2022, 12:55

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

21/02/2022, 09:09

Conclusão

15/02/2022, 17:02
Documentos
Despacho
13/07/2022, 00:43
Decisão ou Despacho
13/07/2022, 00:00
Sentença
21/02/2022, 09:09
Sentença
21/02/2022, 00:00
Petição inicial
06/12/2021, 10:35