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0009861-14.2019.8.25.0053
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
DJANEIDE JANUARIO
CPF 651.***.***-49
NAO INFORMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/05/2022, 12:34Trânsito em julgado
19/04/2022, 20:33Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/03/2022, 04:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - S E N T E N Ç A Determinada a intimação pessoal pessoal da parte autora para dara prosseguimento ao feito, foi certificado que a referida parte não foi encontrada, conforme atesta a certidão de fl.49. Há determinação legal para comunicação da mudança de endereço ao juízo. Na falta desta comunicação, tem-se como regular a intimação feita no endereço constante dos autos. Patente, portanto, o desinteresse. Não há como dar andamento ao processo, sem a presença do requerente. Sendo assim, DECLARO EXT
21/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/02/2022, 12:39Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
18/02/2022, 10:54Conclusão
29/11/2021, 10:01Juntada >> Documento
29/11/2021, 10:00Juntada >> Documento
24/11/2021, 13:07Juntada >> Documento
26/10/2021, 07:28Juntada >> Documento
09/09/2021, 08:30Juntada >> Documento
23/07/2021, 23:22Juntada >> Documento
31/05/2021, 20:23Juntada >> Documento
30/05/2021, 22:30Despacho >> Mero Expediente
19/05/2021, 20:49Documentos
Sentença
•18/02/2022, 10:54
Sentença
•18/02/2022, 00:00
Despacho
•19/05/2021, 20:49
Decisão ou Despacho
•19/05/2021, 00:00
Despacho
•05/12/2019, 12:11
Decisão ou Despacho
•05/12/2019, 00:00
Petição inicial
•02/12/2019, 11:03
Outros documentos
•02/12/2019, 11:03