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0009861-14.2019.8.25.0053

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Socorro
Partes do Processo
DJANEIDE JANUARIO
CPF 651.***.***-49
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/05/2022, 12:34

Trânsito em julgado

19/04/2022, 20:33

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/03/2022, 04:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - S E N T E N Ç A Determinada a intimação pessoal pessoal da parte autora para dara prosseguimento ao feito, foi certificado que a referida parte não foi encontrada, conforme atesta a certidão de fl.49. Há determinação legal para comunicação da mudança de endereço ao juízo. Na falta desta comunicação, tem-se como regular a intimação feita no endereço constante dos autos. Patente, portanto, o desinteresse. Não há como dar andamento ao processo, sem a presença do requerente. Sendo assim, DECLARO EXT

21/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

19/02/2022, 12:39

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

18/02/2022, 10:54

Conclusão

29/11/2021, 10:01

Juntada >> Documento

29/11/2021, 10:00

Juntada >> Documento

24/11/2021, 13:07

Juntada >> Documento

26/10/2021, 07:28

Juntada >> Documento

09/09/2021, 08:30

Juntada >> Documento

23/07/2021, 23:22

Juntada >> Documento

31/05/2021, 20:23

Juntada >> Documento

30/05/2021, 22:30

Despacho >> Mero Expediente

19/05/2021, 20:49
Documentos
Sentença
18/02/2022, 10:54
Sentença
18/02/2022, 00:00
Despacho
19/05/2021, 20:49
Decisão ou Despacho
19/05/2021, 00:00
Despacho
05/12/2019, 12:11
Decisão ou Despacho
05/12/2019, 00:00
Petição inicial
02/12/2019, 11:03
Outros documentos
02/12/2019, 11:03