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0001193-38.2021.8.25.0068

Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 651,42
Orgao julgador
Ribeirópolis
Partes do Processo
EVENY DECORACOES E PRESENTES LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-45
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ADRIELLE DOS SANTOS MENDONCA
CPF 073.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

14/07/2022, 14:56

Trânsito em julgado

14/07/2022, 14:56

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

28/06/2022, 20:36

Juntada >> Petição

19/05/2022, 09:54

Conclusão

18/05/2022, 16:39

Juntada >> Documento

18/05/2022, 16:38

Juntada >> Documento

21/02/2022, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o sr. Oficial de Justiça/Executor de Mandados para, no prazo de 05 dias, devolver o mandado cumprido ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, salientando que eventual falta de resposta ou justificativa, no prazo estabelecido, poderá ensejar a apuração de crime de desobediência e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como comunicação do fato à Central de Mandados e à Corregedoria-Geral de Justiça para adoção das medidas cabíveis. Cumpra-se, quanto ao mais

21/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

18/02/2022, 11:04

Conclusão

17/02/2022, 10:06

Juntada >> Documento

17/02/2022, 10:06

Expedição de documento

10/11/2021, 09:24

Juntada >> Documento

10/11/2021, 09:23

Despacho >> Mero Expediente

29/09/2021, 04:42

Conclusão

24/09/2021, 08:17
Documentos
Sentença
28/06/2022, 20:36
Sentença
28/06/2022, 00:00
Despacho
18/02/2022, 11:04
Decisão ou Despacho
18/02/2022, 00:00
Despacho
29/09/2021, 04:42
Decisão ou Despacho
29/09/2021, 00:00