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0001193-38.2021.8.25.0068
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 651,42
Orgao julgador
Ribeirópolis
Partes do Processo
EVENY DECORACOES E PRESENTES LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-45
NAO INFORMADO
ADRIELLE DOS SANTOS MENDONCA
CPF 073.***.***-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
14/07/2022, 14:56Trânsito em julgado
14/07/2022, 14:56Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
28/06/2022, 20:36Juntada >> Petição
19/05/2022, 09:54Conclusão
18/05/2022, 16:39Juntada >> Documento
18/05/2022, 16:38Juntada >> Documento
21/02/2022, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o sr. Oficial de Justiça/Executor de Mandados para, no prazo de 05 dias, devolver o mandado cumprido ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, salientando que eventual falta de resposta ou justificativa, no prazo estabelecido, poderá ensejar a apuração de crime de desobediência e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, bem como comunicação do fato à Central de Mandados e à Corregedoria-Geral de Justiça para adoção das medidas cabíveis. Cumpra-se, quanto ao mais
21/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
18/02/2022, 11:04Conclusão
17/02/2022, 10:06Juntada >> Documento
17/02/2022, 10:06Expedição de documento
10/11/2021, 09:24Juntada >> Documento
10/11/2021, 09:23Despacho >> Mero Expediente
29/09/2021, 04:42Conclusão
24/09/2021, 08:17Documentos
Sentença
•28/06/2022, 20:36
Sentença
•28/06/2022, 00:00
Despacho
•18/02/2022, 11:04
Decisão ou Despacho
•18/02/2022, 00:00
Despacho
•29/09/2021, 04:42
Decisão ou Despacho
•29/09/2021, 00:00