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0002610-05.2021.8.25.0075
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
Partes do Processo
COSME DIAS DE ALMEIDA
CPF 050.***.***-55
PUTA
INSS
CNPJ 29.***.***.0420-64
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
05/04/2023, 12:07Trânsito em julgado
05/04/2023, 12:07Juntada >> Documento
26/11/2022, 10:12Expedição de documento
04/11/2022, 21:27Ato Ordinatório
03/11/2022, 13:13Juntada >> Documento
03/11/2022, 12:42Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/09/2022, 02:54Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/08/2022, 03:14Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/08/2022, 18:51Conclusão
03/08/2022, 00:52Juntada >> Petição
26/07/2022, 15:34Ato Ordinatório
24/05/2022, 04:13Juntada >> Documento
24/05/2022, 04:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que não houve a referida impugnação, considerando que a Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 100, §3º, que a expedição de precatório não se aplica às obrigações definidas em lei como de pequeno valor, e que o §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001 define tais obrigações, na esfera federal, como aquelas cujo montante não ultrapasse 60 (sessenta) salários-mínimos, determino a expedição de RPV para o TRF 5ª Região, requisitando o pagamento da quantia devida, no prazo que de 60
21/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
18/02/2022, 11:36Documentos
Sentença
•07/08/2022, 18:51
Sentença
•07/08/2022, 00:00
Despacho
•18/02/2022, 11:36
Decisão ou Despacho
•18/02/2022, 00:00
Despacho
•16/12/2021, 09:57
Decisão ou Despacho
•16/12/2021, 00:00
Despacho
•05/08/2021, 14:26
Decisão ou Despacho
•05/08/2021, 00:00
Outros documentos
•23/07/2021, 11:40
Outros documentos
•23/07/2021, 11:40