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0004735-51.2021.8.25.0040

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
ABEL DOS SANTOS GOMES
CPF 012.***.***-19
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/08/2022, 11:23

Juntada >> Petição

25/08/2022, 18:22

Ato Ordinatório

17/08/2022, 08:58

Juntada >> Documento

17/08/2022, 08:54

Trânsito em julgado

17/08/2022, 08:50

Juntada >> Documento

17/08/2022, 08:46

Ato Ordinatório

25/07/2022, 13:09

Juntada >> Documento

25/07/2022, 13:08

Juntada >> Documento

21/06/2022, 16:05

Expedição de documento

08/06/2022, 09:11

Juntada >> Documento

07/06/2022, 20:00

Despacho >> Mero Expediente

02/05/2022, 11:32

Conclusão

09/03/2022, 00:02

Juntada >> Petição

15/02/2022, 16:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como parte exequente ABEL DOS SANTOS GOMES e executada AYMORE CREDITO DE FINANCIAMENTO SA. Conforme se avista da petição juntada em 23/12/2021, as partes entabularam acordo. Pois bem, a solução consensual das demandas jurídicas beneficiam a todos, como uma forma pacífica de resolver as intermináveis controvérsias advindas das relações humanas, tendo o legislador alçado a conciliação no seleto rol de normas fundamentais do processo civil, esculpi

28/01/2022, 00:00
Documentos
Despacho
02/05/2022, 11:32
Decisão ou Despacho
02/05/2022, 00:00
Sentença
26/01/2022, 10:43
Sentença
26/01/2022, 00:00
Despacho
19/12/2021, 18:37
Decisão ou Despacho
19/12/2021, 00:00
Petição
04/10/2021, 19:56
Despacho
13/08/2021, 20:20
Decisão ou Despacho
13/08/2021, 00:00
Petição inicial
19/07/2021, 16:34