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0004735-51.2021.8.25.0040
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
ABEL DOS SANTOS GOMES
CPF 012.***.***-19
NAO INFORMADO
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/08/2022, 11:23Juntada >> Petição
25/08/2022, 18:22Ato Ordinatório
17/08/2022, 08:58Juntada >> Documento
17/08/2022, 08:54Trânsito em julgado
17/08/2022, 08:50Juntada >> Documento
17/08/2022, 08:46Ato Ordinatório
25/07/2022, 13:09Juntada >> Documento
25/07/2022, 13:08Juntada >> Documento
21/06/2022, 16:05Expedição de documento
08/06/2022, 09:11Juntada >> Documento
07/06/2022, 20:00Despacho >> Mero Expediente
02/05/2022, 11:32Conclusão
09/03/2022, 00:02Juntada >> Petição
15/02/2022, 16:28Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como parte exequente ABEL DOS SANTOS GOMES e executada AYMORE CREDITO DE FINANCIAMENTO SA. Conforme se avista da petição juntada em 23/12/2021, as partes entabularam acordo. Pois bem, a solução consensual das demandas jurídicas beneficiam a todos, como uma forma pacífica de resolver as intermináveis controvérsias advindas das relações humanas, tendo o legislador alçado a conciliação no seleto rol de normas fundamentais do processo civil, esculpi
28/01/2022, 00:00Documentos
Despacho
•02/05/2022, 11:32
Decisão ou Despacho
•02/05/2022, 00:00
Sentença
•26/01/2022, 10:43
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Despacho
•19/12/2021, 18:37
Decisão ou Despacho
•19/12/2021, 00:00
Petição
•04/10/2021, 19:56
Despacho
•13/08/2021, 20:20
Decisão ou Despacho
•13/08/2021, 00:00
Petição inicial
•19/07/2021, 16:34