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0028612-40.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
12/06/2022, 13:45Trânsito em julgado
12/06/2022, 13:41Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
28/04/2022, 08:55Conclusão
07/04/2022, 13:11Juntada >> Documento
07/04/2022, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os documentos retro acostados no prazo de 05 dias. Após, conclusos.
25/03/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
23/03/2022, 10:08Conclusão
16/03/2022, 13:03Decurso de Prazo
16/03/2022, 13:02Juntada >> Petição
10/03/2022, 09:09Juntada >> Petição
10/02/2022, 14:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante da desnecessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento do mérito, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC. Por cautela, aguarde-se, por dez dias, possíveis manifestações das partes. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
28/01/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
26/01/2022, 10:50Conclusão
21/01/2022, 12:37Decurso de Prazo
21/01/2022, 12:37Documentos
Sentença
•28/04/2022, 08:55
Sentença
•28/04/2022, 00:00
Despacho
•23/03/2022, 10:08
Sentença
•23/03/2022, 00:00
Despacho
•26/01/2022, 10:50
Sentença
•26/01/2022, 00:00
Outros documentos
•15/07/2021, 03:45
Despacho
•31/05/2021, 11:32
Sentença
•31/05/2021, 00:00