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0028612-40.2021.8.25.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/06/2022, 13:45

Trânsito em julgado

12/06/2022, 13:41

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

28/04/2022, 08:55

Conclusão

07/04/2022, 13:11

Juntada >> Documento

07/04/2022, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os documentos retro acostados no prazo de 05 dias. Após, conclusos.

25/03/2022, 00:00

Decisão >> Outras Decisões

23/03/2022, 10:08

Conclusão

16/03/2022, 13:03

Decurso de Prazo

16/03/2022, 13:02

Juntada >> Petição

10/03/2022, 09:09

Juntada >> Petição

10/02/2022, 14:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Diante da desnecessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento do mérito, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC. Por cautela, aguarde-se, por dez dias, possíveis manifestações das partes. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.

28/01/2022, 00:00

Decisão >> Outras Decisões

26/01/2022, 10:50

Conclusão

21/01/2022, 12:37

Decurso de Prazo

21/01/2022, 12:37
Documentos
Sentença
28/04/2022, 08:55
Sentença
28/04/2022, 00:00
Despacho
23/03/2022, 10:08
Sentença
23/03/2022, 00:00
Despacho
26/01/2022, 10:50
Sentença
26/01/2022, 00:00
Outros documentos
15/07/2021, 03:45
Despacho
31/05/2021, 11:32
Sentença
31/05/2021, 00:00